O que pode
ser segurado num imóvel?
Um seguro residencial
pode ser contrato contra: Incêndio, raios, explosões,
roubos, vendaval, alagamento entre outros.
Vale salientar que o valor
do seguro varia conforme o pacote de itens a serem segurados.
Em qualquer modalidade de seguro que você vier a contratar
é obrigatório ter os itens: incêndio,
queda de raio e explosão.
Uma das modalidades do seguro
residencial mais requisitadas é contra roubos,
principalmente em casas, tanto de moradia como de veraneio.
Nos casos de subtração
dos bens do imóvel a cobertura serve para móveis,
louças, eletrodomésticos, entre outros, desde
que o ocorrido deixe vestígios de arrombamento ou ameaça.
Nesse caso não há necessidade de apresentação
da relação dos bens, a comprovação
se dará através de perícia, apresentação
de notas fiscais, manuais ou ainda vestígios comprobatórios
da existência dos mesmos. Bens como: dinheiro, jóias,
obras de arte, coleções raras, estão
excluídos da cobertura.
Muitas companhias oferecem
aos segurados a assistência 24 horas que compõe:
mão de obra especializada em reparos elétricos,
hidráulicos, substituição de telhas,
chaveiros, entre outros.
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