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O que pode ser segurado num imóvel?

Um seguro residencial pode ser contrato contra: Incêndio, raios, explosões, roubos, vendaval, alagamento entre outros.

Vale salientar que o valor do seguro varia conforme o pacote de itens a serem segurados. Em qualquer modalidade de seguro que você vier a contratar é obrigatório ter os itens: incêndio, queda de raio e explosão.

Uma das modalidades do seguro residencial mais requisitadas é contra roubos, principalmente em casas, tanto de moradia como de veraneio.

Nos casos de subtração dos bens do imóvel a cobertura serve para móveis, louças, eletrodomésticos, entre outros, desde que o ocorrido deixe vestígios de arrombamento ou ameaça. Nesse caso não há necessidade de apresentação da relação dos bens, a comprovação se dará através de perícia, apresentação de notas fiscais, manuais ou ainda vestígios comprobatórios da existência dos mesmos. Bens como: dinheiro, jóias, obras de arte, coleções raras, estão excluídos da cobertura.

Muitas companhias oferecem aos segurados a assistência 24 horas que compõe: mão de obra especializada em reparos elétricos, hidráulicos, substituição de telhas, chaveiros, entre outros.

 
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